
Difícil responder, pois ninguém casa pensando em se separar, bem como ninguém quer morrer e deixar as pessoas que ama. Nessa semana, ouvindo uma cliente que perdeu o pai, que era o provedor de toda a família, um homem honrado e muito amado pela sua esposa, filhos e netos, que construiu um patrimônio milionário, mantido com muito trabalho árduo, e reunindo a família sempre mostrando que o amor e união são importantíssimos, mesmo com divergências de opinião e comportamentos, o que ele deixou de legado foi o valor de estar em família.
Porém, infelizmente, neste caso, ele não planejou o que poderia ou deveria ser feito em caso de morte, e em semanas após a sua morte, sua família se viu surpreendida por cobranças de impostos altas e dívidas que poderiam acabar com a construção de um patrimônio de uma vida toda. Por isso é importante fazer um planejamento sucessório em vida, pois isso salva o patrimônio e mantém família segura, com taxas muito menores e protegendo de surpresas com dívidas futuras.
Este mesmo raciocínio de planejamento pode ser trazido quando se fala em divórcio, pois, por óbvio, ninguém se casa pensando em separar, muito pelo contrário, as pessoas que casam, querem construir uma família para vida toda, envelhecer juntas, mas quando o relacionamento se torna insustentável, sem amor, por vezes, sem valorização da parceira, sem valorização do papel de mãe, quando não a vê mais como mulher, ou não se tem mais conexão além de brigas, seguidas por um distanciamento frio, e a solução, na maioria das vezes, é o divórcio.
Entretanto, neste momento é importante lembrar que não foram só de guerras que o casal viveu e que, na maioria das vezes, possuem filhos que viveram junto com eles a consequência deste divórcio, mesmo sem terem participado da escolha disso. Independentemente da idade dos filhos eles merecem ser preservados, pois afinal de contas eles seguiram sendo filhos e merecem ser amados por ambos, e não serem tratados como um cabo de guerra em que precisem se posicionar se escolhem pai ou mãe, o que, segundo os doutrinadores da psicologia, gera traumas muitas vezes irreparáveis na vida dos filhos.
Por isso, precisamos compreender como funciona para fazer tanto um inventário ou planejamento sucessório, quanto um divórcio:
Divórcio Litigioso: Será sempre judicial. Ocorre quando as partes não chegam a um acordo e o juiz decide sobre os termos da separação após audiências, análise de provas e testemunhas. Aqui os custos emocionais podem ser mais altos, porém às vezes é o único caminho, pois os acordos “de boca” não obrigam os pais a pagar pensão e isso pode trazer prejuízos aos filhos.
Divórcio Extrajudicial: Ocorre quando o Divórcio realizado em cartório, quando o casal está de acordo e não possui filhos menores (o que mudou desde 2025 com a mudança da lei podendo ser em cartório de forma extrajudicial) ou incapazes.
Divórcio Judicial Consensual: O casal define os termos da separação (partilha de bens, guarda dos filhos etc.) e formaliza um acordo e leva até o judiciário, podendo ter uma única advogada para isso.
Inventário Judicial: É realizado perante o juiz, por meio de um processo judicial, sendo obrigatório em situações como a existência de testamento, herdeiros menores ou incapazes, conflitos entre herdeiros, ou bens a inventariar em diferentes estados ou países, pode ser mais demorado e custoso devido aos trâmites judiciais.
Inventário Extrajudicial: É realizado em cartório, por meio de escritura pública, sem a necessidade de processo judicial, podendo ser uma única advogada. É mais rápido e menos burocrático que o inventário judicial, podendo ser realizado em 30 dias, exige que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, e que não haja testamento. É uma opção mais econômica e ágil para a partilha de bens.
Planejamento Sucessório: É um conjunto de estratégias e ações realizadas em vida para organizar a transferência de bens e patrimônio para os herdeiros após o falecimento do titular. Envolve a definição de como os bens serão distribuídos, minimizando conflitos, custos de inventário e problemas legais, podendo usar ferramentas como testamento, doação, seguros de vida, holding familiar, acordos familiares, dentre outros.
Portanto, o quanto antes você definir como quer ser lembrado na sua vida e na sua morte, definem muito o propósito e ensinamentos que quer deixar, pois, afinal de contas, a vida é feita de escolhas e somente uma não depende de você, que é quando poderá morrer. Por isso, seja intencional e faça escolhas assertivas para que os amores da sua vida possam continuar o seu legado com orgulho e honra, ao contrário de repúdio e traumas.
POR:
Dieniffer Portela
Instagram: @portelaadvocaciasm
OAB/RS96614
DIREITO EMPRESARIAL E FAMILIAR
RUA PINTO BANDEIRA,146 - SALA 04