Com isso, todas as contratações com pessoa jurídica deverão considerar os procedimentos aplicáveis ao IRRF, da IN RFB número 1.234/2012 na definição da incidência ou não de retenção de imposto de renda e do montante retido. Onde, todas as pessoas jurídicas com contrato vigente com a Prefeitura Municipal; as concessionárias de serviços públicos; bancos, cooperativas de créditos e instituição financeira, nas quais o município possui contrato de relacionamento; e fornecedores de bens e serviços sem contrato vigente que justifique o envio da notificação; deverão observar as disposições da citada instrução normativa quanto ao imposto de renda.
Dessa forma, todos os documentos fiscais emitidos para o município de São Sepé deverão apresentar em destaque o valor de imposto de renda a ser retido. As pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES Nacional/MEI, não estarão sujeitas à retenção de imposto de renda.
Os procedimentos passam a valer a partir de 3 de novembro de 2022. Quaisquer esclarecimentos poderão ser obtidos junto ao Setor Contábil pelo e-mail [email protected]
Informações: A.I. de São Sepé