Os juízes que integram a 4ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis do Estado negaram o pagamento de indenização a um professor suspeito de ter assediado alunos. O professor de uma escola particular de Santa Maria ajuizou ação por reparação de danos morais contra a mãe de uma aluna que teria tentado manchar a imagem dele perante os chefes imediatos, ofendendo a sua honra e falando inverdades.
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Ela teria chamado o professor da filha de pedófilo e criticado a postura dele como professor, o que ficou registrado em ata institucional. O autor relatou que a exposição foi tanta que as diretoras da escola convocaram uma reunião com os líderes das turmas para questionar a postura dele com os alunos. O professor, que também dá aulas particulares nas casas de alunos, disse que teve que dar explicações aos pais que o contratavam, gerando enorme constrangimento.
A mãe da aluna disse que não houve nenhuma divulgação pública do ato e que a escola deveria guardar sigilo do ocorrido. Contou que o episódio entre a filha e o professor ocorreu durante uma aula particular, quando a conduta dele foi considerada anormal pela psicóloga que atende a filha.
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Em primeira instância, a mãe foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais ao professor. Ela recorreu, sustentando haver inversão de valores, tendo em vista que buscou agir corretamente para proteger a filha. E que a própria escola foi culpada pela publicidade do conteúdo registrado em ata. A Justiça não entendeu que a mãe tenha cometido um ato ilícito e negou o pagamento de indenização ao professor.
*Com informações do Tribunal de Justiça do Estado