Foto: Vinicius Becker (Diário)
Já estão em vigor as novas penas para furto ou roubo de cabos, fios e equipamentos relacionados à geração de energia elétrica e telecomunicações. A lei foi sancionada na segunda-feira (28) pelo presidente Lula e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (29).
+ Receba as principais notícias de Santa Maria e região no seu WhatsApp
O texto prevê o aumento da pena para dois a quatro anos de prisão e multa no caso de furto de fios, cabos ou equipamentos utilizados para fornecimento ou transmissão de energia elétrica ou de telefonia ou para transferência de dados, bem como equipamentos ou materiais ferroviários ou metroviários.
Se o roubo ou furto for cometido contra quaisquer bens que comprometam o funcionamento de órgãos da União, de estado ou de município ou de estabelecimentos públicos ou privados que prestem serviços públicos essenciais, a pena é maior: reclusão de seis a 12 anos, mais multa.
No caso de receptação de fios, cabos ou equipamentos utilizados para fornecimento ou transmissão de energia elétrica ou de telefonia, transferência de dados, ou de cargas transportadas em modais logísticos ferroviários ou metroviários, a nova pena prevista é de quatro a oito anos de prisão.
Para Fernando Soares, diretor de Regulação da Conexis Brasil Digital, sindicato que reúne as empresas de telecomunicações e de conectividade, a nova lei representa um ganho para a sociedade.
Leia mais:
- Onda de furtos de fios elétricos gera prejuízo e insegurança em Santa Maria; poder público promete ação contra receptadores
- Academia é alvo de dois furtos de fios elétricos em um prazo de 15 dias
- Quatro dias após cafeteria ficar fechada por furto de fios de luz, empresa de cookies também é alvo do crime em Santa Maria