Foto: Polícia Federal (Divulgação)
O Senado aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei 5.582/2025, conhecido como PL Antifacção, que estabelece um novo marco legal para o enfrentamento ao crime organizado no país. O texto, que reformula a proposta votada pela Câmara em novembro, agora retorna para nova análise dos deputados.
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A proposta foi aprovada na sessão de quarta-feira (10). O relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), explicou que o PL endurece penas, cria regras mais rígidas de progressão de regime e determina que chefes de facções e milícias privadas cumpram pena obrigatoriamente em presídios federais de segurança máxima. Líderes de organizações criminosas poderão ser condenados há até 60 anos, com possibilidade de aumento em situações específicas, chegando há 120 anos, segundo o relator.
Vieira afirmou que buscou aprimorar o modelo de combate a facções que controlam territórios, intimidam comunidades e restringem a presença do Estado. O senador destacou ter recebido forte pressão de diferentes setores, mas relatou que “o lobby que não teve acesso foi o das vítimas e da população que vive sob domínio de facções”.
Debate sobre terrorismo
Durante a votação em plenário, senadores da oposição defenderam que a atuação de facções e milícias fosse equiparada ao crime de terrorismo. A emenda, apresentada pelo senador Eduardo Girão (Novo-CE), foi rejeitada. Parlamentares favoráveis à mudança argumentaram que grupos armados impõem pânico e restringem o direito de ir e vir nas comunidades.
Alessandro Vieira, porém, rebateu. Ele afirmou que, apesar de práticas violentas gerarem sensação de terror, essas organizações não possuem motivação política, ideológica ou religiosa, requisitos legais para caracterizar terrorismo. Segundo o relator, classificar facções como terroristas poderia gerar impactos externos, como justificativas para ações militares ou sanções internacionais.
Atualização da lei existente
O relator optou por atualizar a Lei das Organizações Criminosas, evitando a criação de um texto paralelo. Vieira também suprimiu dispositivos aprovados na Câmara por entender que violavam a Constituição, como a extinção do auxílio-reclusão, a proibição de voto a presos provisórios e tipos penais considerados vagos.
Penas mais duras
A proposta aumenta punições para integrantes, financiadores e líderes de facções e milícias. Homicídios cometidos por membros desses grupos terão pena de 20 a 40 anos. Integrar ou financiar organizações criminosas passa a ser punido com 15 a 30 anos de prisão. No caso de lideranças, a pena pode ser dobrada, chegando a 60 anos, com possibilidade de ampliação até 120 anos.
Progressão de regime mais rígida
O texto eleva os percentuais de pena a serem cumpridos no regime fechado:
- condenados por crimes hediondos: mínimo de 70%;
- integrantes de facções ou milícias: 75% a 85%;
- reincidentes podem ter percentuais ainda maiores.
Investigação e inteligência
O projeto moderniza instrumentos de investigação. Entre as medidas estão:
- monitoramento por softwares e escutas ambientais com autorização judicial;
- acesso mais rápido a dados de investigados;
- pedidos emergenciais de informações sem ordem judicial, em risco iminente à vida;
- interceptações telefônicas com autorização inicial de cinco dias, renováveis.
Também foi retomada a possibilidade de delatores atuarem como infiltrados, medida que havia sido retirada no relatório da Câmara.
Integração institucional
O Senado formalizou as Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado (Ficcos), com participação de polícias, Ministério Público, Receita Federal, Banco Central, Coaf e Abin. O projeto cria ainda um cadastro nacional de integrantes de organizações criminosas, a ser replicado pelos estados.
Sistema prisional e visitas
Presos ligados a facções terão monitoramento de conversas e visitas. O sigilo entre advogados e clientes permanece garantido, exceto por decisão judicial. O texto também proíbe visita íntima para condenados pela Lei das Organizações Criminosas.
Tributo sobre bets
Vieira incluiu no texto a criação de uma Cide de 15% sobre transferências de pessoas físicas para plataformas de apostas online (bets). A medida valerá até a cobrança plena do Imposto Seletivo da reforma tributária. A estimativa é de arrecadação anual de R$ 30 bilhões, destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública. O relator também propôs uma regra temporária de regularização para bets sem licença.
Proteção a testemunhas e atuação do júri
Homicídios ligados ao crime organizado continuarão a ser julgados pelo tribunal do júri. O texto prevê medidas de segurança para jurados e testemunhas, como sigilo de dados e interrogatórios por videoconferência.
Responsabilização de agentes públicos
Condenados por integrar ou apoiar facções ficam inelegíveis por oito anos, mesmo sem trânsito em julgado. Servidores que colaborarem com organizações criminosas poderão perder o cargo.
Combustíveis
O projeto chegou a incluir regras mais rígidas para o mercado de combustíveis, mas houve recuo após emenda da senadora Tereza Cristina (PP-MS). O tema deverá ser tratado futuramente pela Agência Nacional do Petróleo (ANP).
Outros pontos aprovados
- criação de crime específico para recrutar crianças e adolescentes, com pena de 5 a 30 anos;
- possibilidade de bloquear energia, internet e telefonia de investigados;
- prazo de 90 dias para conclusão de inquéritos com investigados presos (270 dias para soltos), com prorrogação.
*Com Informações da Agência Senado