STJ decide que planos de saúde não podem limitar sessões de terapia para pacientes com Transtorno do Espectro Autista

STJ decide que planos de saúde não podem limitar sessões de terapia para pacientes com Transtorno do Espectro Autista

Foto: Vinicius Becker (Diário)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é abusiva a prática de operadoras de planos de saúde que limitam o número de sessões de terapias multidisciplinares prescritas para pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

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A decisão foi tomada pela Segunda Seção da corte sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.295), mecanismo que fixa entendimento a ser seguido por instâncias inferiores em casos semelhantes. Com isso, processos que estavam suspensos aguardando a definição do tribunal poderão voltar a tramitar.

A tese abrange terapias como psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional, frequentemente indicadas no tratamento de pessoas com autismo.


Normas da ANS e legislação foram consideradas

Relator do caso, o ministro Antonio Carlos Ferreira explicou que a discussão ganhou relevância após a edição de resoluções da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que ampliaram a cobertura obrigatória desses atendimentos.

Entre elas está a Resolução Normativa 469/2021, que determinou cobertura obrigatória e sem limite para sessões com psicólogos, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos no tratamento de transtornos globais do desenvolvimento. Posteriormente, a Resolução Normativa 541/2022 eliminou limites de consultas e sessões terapêuticas nesses casos.

Segundo o ministro, mesmo antes dessas normas já havia entendimento do STJ de que a negativa de cobertura ou a imposição de limites poderia ser considerada abusiva.


Lei dos Planos de Saúde também impede restrições financeiras

Durante o julgamento, o relator destacou que a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998) proíbe restrições ao número de consultas médicas e dias de internação hospitalar. Além disso, uma alteração posterior — feita pela Medida Provisória 2.177-44/2001 — passou a vedar também limites financeiros às coberturas assistenciais.

— Sob este prisma, a norma contratual ou de regulação que tenha previsto limitação do número de sessões de terapias multidisciplinares com base em critérios meramente financeiros seria ilegal, por contrariar o disposto no artigo 1º da Lei 9.656/1998 — afirmou o ministro no voto.


Decisão reformou limite imposto por tribunal

Um dos processos analisados pela corte envolvia uma paciente que iniciou, em 2017, tratamento pelo método de análise do comportamento aplicada (ABA). O caso chegou ao tribunal após o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinar que o plano de saúde custeasse o tratamento, mas limitando a cobertura a 18 sessões por ano.

Ao analisar o recurso, o STJ decidiu retirar essa restrição.

— Nos termos da tese ora proposta, a limitação do número de sessões, seja com fundamento contratual, seja com fundamento em norma da ANS, é abusiva — concluiu Antonio Carlos Ferreira.

Com o entendimento fixado pelo tribunal, a decisão passa a orientar julgamentos semelhantes em todo o país envolvendo a cobertura de terapias para pessoas com autismo.

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