O ano de 2026 terá muitos feriados prolongados. Junto, terão os pontos facultativos para servidores de órgãos públicos. Na última sexta-feira (30), o governo do Estado divulgou no Diário Oficial o calendário (veja ao lado), que inclui também autarquias e fundações públicas.
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Os serviços considerados essenciais, informa o governo, não serão suspensos. Como consequência, os trabalhadores desses setores não estão contemplados no calendário estadual divulgado. Em 2026, serão 11 feriados prolongados, já que caem em segundas e sextas-feiras. Das datas nacionais, sete permitirão folgas de três dias, além dos pontos facultativos que permitirão esticar a folga.
O primeiro ponto facultativo já ocorre neste mês, na maior festa popular brasileira. Nos dias 16 e 17, não haverá expediente nos órgãos públicos estaduais, exceto os serviços essenciais. No caso de Quarta-Feira de Cinzas, 18 de fevereiro, o expediente nas repartições do Estado será somente à tarde, a partir das 13h. Portanto, será possível descansar do Carnaval antes do trabalho.
Calendário estadual
Feriados nacionais
- 3 de abril – Paixão de Cristo (sexta-feira)
- 21 de abril –Tiradentes (terça-feira)
- 1º de maio – Dia Universal do Trabalho (sexta-feira)
- 7 de setembro – Independência do Brasil (segunda-feira)
- 12 de outubro – Nossa Senhora de Aparecida (segunda-feira)
- 2 de novembro – Dia dos Finados (segunda-feira)
- 15 de novembro – Proclamação da República (domingo)
- 20 de novembro – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (sexta-feira)
- 25 de dezembro – Natal (sexta-feira)
Feriado estadual
- 20 de setembro – Dia do Gaúcho (domingo)
Feriados municipais*
- 2 de fevereiro – Dia de Nossa Senhora dos Navegantes
(segunda-feira) - 4 de junho – Corpus-Christi (quinta-feira)
*Os feriados serão observados apenas nas cidades onde houver legislação específica
Pontos facultativos
- 16 e 17 de fevereiro – Carnaval (segunda-feira e terça-feira)
- 4 de abril – Sábado de Aleluia (sábado)
- 20 de abril – (segunda-feira)
- 5 de junho (sexta-feira)
- 15 de outubro – Dia do Professor (quinta-feira – somente nos estabelecimentos de ensino)
- 28 de outubro – Dia do Servidor Público (quarta-feira)
- 24 e 31 de dezembro – Véspera do Natal e Ano Novo (quinta-feira)