Foto: Marcelo Oliveira (PMSM/Divulgação)
Parte do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) pago por quem compra um imóvel em Santa Maria pode ser destinada diretamente ao incentivo de projetos culturais do município. A possibilidade é garantida pela Lei de Incentivo à Cultura de Santa Maria (LIC-SM), que permite a pessoas físicas e jurídicas direcionar até 30% do valor do imposto para projetos culturais previamente selecionados, sem custo adicional ao contribuinte.
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Como funciona a destinação do ITBI
A legislação municipal autoriza que contribuintes que adquiram um imóvel, empreendimento ou realizem a transferência de direitos sobre uma propriedade destinem parte do ITBI a projetos culturais nas áreas de música, dança, artes visuais, teatro e economia criativa. Em vez de pagar integralmente o tributo ao município, o valor é direcionado para ações culturais locais.
Para 2026, o município renunciou a R$ 368 mil oriundos do ITBI para o incentivo à execução desses projetos por meio da LIC-SM.
Investimento direto na cultura local
A destinação do ITBI pode ser feita ao longo de todo o ano e representa uma forma de transformar um imposto em investimento direto na cultura. Os recursos viabilizam oficinas, espetáculos, ações de formação artística e ampliam o acesso da população às atividades culturais.
Ao optar pela destinação, o contribuinte passa a participar ativamente do desenvolvimento cultural de Santa Maria, fortalecendo iniciativas locais e apoiando projetos nos quais acredita, sem qualquer acréscimo no valor do imposto devido.
Quem pode receber o incentivo
Para realizar a destinação, o contribuinte deve procurar um empreendedor cultural que tenha projeto aprovado na Lei de Incentivo à Cultura de Santa Maria (LIC-SM). A relação de projetos aptos a receber os recursos está disponível no site da Prefeitura de Santa Maria e pode ser conferida aqui.
Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected], junto ao setor responsável.
Passo a passo para destinar parte do ITBI
Tabelionato, a Imobiliária ou o Banco (financiamento) no momento de preencher e requerer a Guia de Avaliação do ITBI, através do Portal online, deverá solicitar o abatimento do imposto para um projeto aprovado através da LICSM. Neste momento deverá informar o nome do projeto e o número do processo.
- O Empreendedor deverá encaminhar para a Secretaria de Município da Cultura através do e-mail
[email protected] - somente no formato PDF o Certificado de Incentivo/Termo de
Compromisso com todos os anexos obrigatórios - A Secretaria de Município de Cultura (SMC) encaminhará o certificado para a Secretaria de Município de Finanças (SMF)
- Após assinatura e autorização, a SMC devolve o certificado assinado ao empreendedor.
- Após assinatura e autorização do certificado, o ITBI informará que o abatimento foi autorizado através do mesmo protocolo realizado pelo Tabelionato, Imobiliária ou o Banco
- O incentivador deverá efetuar o depósito na conta do projeto e o comprovante deverá ser encaminhado on-line no mesmo protocolo anteriormente realizado pelo Tabelionato, Imobiliária ou Banco
- O ITBI encaminhará a guia com o abatimento autorizado ao Tabelionato, Imobiliária ou Banco via Portal online
- O incentivador deverá efetuar o pagamento da guia do ITBI
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