Logo depois de anunciar que estuda a elaboração de um Plano de Desligamento Voluntário (PDV) para servidores federais, o Ministério do Planejamento divulgou alguns detalhes do programa, que ainda será detalhado por meio de uma medida provisória. As informações são da Agência Brasil.
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Até agora, sabe-se, por exemplo, quais os servidores que não terão direito a concorrer ao PDV:
_ Servidores em estágio probatório
_ Servidores que tenham cumprido todos os requisitos legais para aposentadoria
_ Servidores que tenham se aposentado em cargo ou função pública e reingressado em cargo público inacumulável
_ Servidores que, na data de abertura do processo de adesão ao programa, estejam habilitados em concurso público para ingresso em cargo público federal
_ Servidores que tenham sido condenados a perda do cargo, em decisão judicial transitada em julgado
_ Servidores que estejam afastados em virtude de licença por acidente em serviço ou para tratamento de saúde
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OUTRAS DEFINIÇÕES
A adesão ao programa ocorrerá em 2017, mas a efetivação valerá para 2018, informou o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira.
A proposta permite ainda que os servidores efetivos requeiram redução da jornada de trabalho de oito para seis horas diárias ou de 40 horas semanais 30 ou 20 horas semanais com ganho proporcional. Quem optar pela redução de jornada, o pagamento adicional de meia hora diária, calculada conforme regulamentação editada pela pasta.
O Ministério do Planejamento ficará responsável por definir quais carreiras, órgãos e regiões geográficas poderão participar do programa.
O objetivo dessa definição, segundo o ministério, é preservar órgãos com escassez de pessoal. A pasta também definirá o quantitativo máximo de servidores que poderão aderir ao PDV por órgão.