Após a polêmica sobre o serviço de tele-entrega nas distribuidoras de bebidas após as 21h, a prefeitura de Santa Maria voltou atrás e esclareceu que a prática é, sim, permitida. A discussão começou depois de um vídeo circular nas redes sociais na quarta-feira à noite, no qual é filmada a abordagem de fiscais na Bruxo Distribuidoras de Bebidas, na Avenida Borges de Medeiros.
Em um primeiro momento, por meio de nota, o setor de comunicação da prefeitura chegou a informar que o sistema de delivery não era permitido em "padarias, açougues, fruteiras, distribuidoras de bebidas". Entretanto, sexta-feira, a prefeitura encaminhou uma retratação ao Diário, admitindo que errou.
A nota agora diz que "a atividade de tele-entrega (delivery) é permitida às distribuidoras de bebidas, assim como a outros estabelecimentos comerciais, desde que essa prática ocorra dentro do horário de funcionamento estipulado no alvará de cada distribuidora. Como o Decreto Estadual 55.240 permite a prática de delivery, e o Decreto Executivo Municipal 93 não traz de forma explícita que essa prática está permitida ou proibida, foi feito alinhamento junto à Fiscalização Municipal Integrada a respeito do sistema de tele-entrega."
Distribuidoras de bebidas querem ampliar horário de funcionamento
Na prática, as distribuidoras não podem ficar de portas abertas para atendimento ao público após 21h, mas podem atender com delivery.
Sobre a notificação aplicada à loja da Bruxo na Avenida Borges de Medeiros, o poder público acrescenta que "esta ocorreu com base no artigo 9º do Decreto Executivo Municipal 93, por descumprimento de horário de funcionamento do estabelecimento". Ou seja, no entendimento dos fiscais, o estabelecimento ainda estava de portas abertas no momento da abordagem.
A proprietária do empreendimento, Sabrina Trindade, diz que irá recorrer da notificação recebida. Ela lamenta o equívoco dos servidores.
- Nunca é tarde para reconhecer o erro. Até agora, os nossos colegas empreendedores estavam perdidos sobre as regras - comenta a empresária.
*Colaborou Rafael Favero