Os trabalhadores que tiverem redução salarial ou contratos suspensos durante a pandemia do coronavírus passam a ter uma regra de contribuição previdenciária diferente da aplicada normalmente. As mudanças tendem a prejudicar o segurado, dizem especialistas.
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No caso de suspensão do contrato, o funcionário receberá uma ajuda emergencial, sem desconto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Se quiser evitar a interrupção no tempo de contribuição para se aposentar futuramente, será necessário pagar à Previdência Social como se fosse um trabalhador autônomo. Ou seja, precisa emitir uma guia para o recolhimento.
As alíquotas para contribuinte facultativo do INSS, porém, podem ser mais elevadas (de 11% a 20%) que as taxas cobradas para quem tem carteira assinada, que variam de 7,5% a 14%. Há uma alíquota de 5% para os facultativos, mas limitada a beneficiários de programas sociais.
Se não fizer o recolhimento ao INSS, os meses que o patrão suspender o contrato não serão considerados para a aposentadoria.
Isso porque o auxílio pago pelo governo -e, em alguns casos, complementado pelos empresários- não será considerado como salário.
_ O segurado vai ter uma renda menor e, se não quiser ter um buraco nas contribuições, vai precisar pagar mais _ disse a presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Adriane Bramante.
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O advogado trabalhista Luiz Marcelo, sócio do escritório BMA, avalia que a medida provisória traz uma solução à pressão no caixa das empresas, mas exige um planejamento, especialmente, para os trabalhadores que tiverem o contrato suspenso.
_ Estamos num momento que precisamos cuidar das pessoas e tem que tentar preservar para que tenham subsistência. A medida veio com essa linha de proteção ao emprego, o que pode ser positivo _ disse.
Por se tratar de uma MP, a medida de flexibilização da relação trabalhista já está em vigor e pode ser adotada pelos empregadores. Caberá ao Congresso validar o texto em até 120 dias.