Foto: Vinicius Becker (Arquivo/Diário)
Depois de apresentado e protocolado pela prefeitura de Santa Maria, a proposta de Reforma da Previdência do funcionalismo municipal inicia um novo percurso: a tramitação na Câmara de Vereadores. O caminho no Legislativo inclui análise em comissões, debate público e votação em plenário antes de chegar à sanção do prefeito.
São quatro projetos de lei, três complementares e uma emenda à Lei Orgânica. A diferença é que exigem quóruns distintos de aprovação. As leis complementares precisam de maioria simples, ou seja, 11 dos 21 votos. Já a emenda à lei orgânica necessita de maioria absoluta. Nesse caso, 14 votos para ser aprovada.
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Passo a passo do projeto na Câmara de Vereadores
Envio do projeto à Câmara: O Executivo é quem envia o projeto de lei de reforma previdenciária à Câmara. Além das mudanças, o projeto vem acompanhado de estudos atuariais, pareceres técnicos e justificativa que mostra o impacto financeiro e a necessidade da Reforma. Essas informações são públicas e podem ser acessadas no site que indica, também, em qual etapa se encontra a tramitação. É preciso ir na aba "Atividades Legislativas" e depois em "Projetos".
Protocolo no Legislativo: Assim que o texto chega à Câmara, ele é protocolado oficialmente e, a partir daí, começa a tramitação.
Análise e comissões: Como se trata de um projeto de lei complementar, é nomeada uma comissão especial para analisar, receber indicação de sindicatos, solicitar informações adicionais e chamar audiência pública.
Debate público: por se tratar de um tema que afeta diretamente os servidores municipais, a Câmara abre espaço para manifestações de sindicatos e servidores.
Votação em plenário: após as análises e pareceres, o projeto vai a votação em plenário. Para ser aprovado, precisa de maioria simples: 11 a 10. Já para alterar a idade, por meio de emenda à Lei Orgânica, precisa de maioria absoluta. Ou seja, 14 votos.
Envio para sanção ou veto: se aprovado, o projeto é enviado ao prefeito, que pode sancionar (transformar em lei) ou vetar, total ou parcialmente (voltando à Câmara para nova apreciação). Após sancionada, a lei é publicada no Diário Oficial do Município e entra em vigor na data prevista no texto.
Contexto da Reforma
As mudanças da previdência, ditas como necessárias pela gestão, têm como objetivo conter o déficit do Instituto da Previdência (Ipassp), projetado em R$ 4,5 bilhões neste ano. Atualmente, a prefeitura já aportou cerca de R$ 215 milhões de recursos, que poderiam ser investidos em áreas essenciais, como saúde, infraestrutura, segurança e educação, para cobrir o déficit das aposentadorias dos municipários.
Proposta que foi enviada à Câmara
Alíquotas
A proposta prevê mudanças na porcentagem de contribuição, chamadas de alíquotas. Elas são progressivas e dependem da faixa salarial do profissional.
Servidores ativos:
Atualmente, contribuem com um percentual de 14% para o regime previdenciário, independente da faixa salarial. Com a proposta, passam a contribuir com uma alíquota progressiva por faixa salarial:
- 14% – para quem recebe até R$ 4.190,03
- 14,63% – de R$ 4.190,04 a R$ 8.157,41
- 15,77% – de R$ 8.157,42 a 13.969,69
- 17,64% – acima de R$ 13.969,69
Servidores Inativos:
No regime atual, os servidores inativos e pensionistas contribuem com um percentual de 14% sobre os valores que excedem o teto do regime geral da Previdência (atualmente em R$ 8.157,41). Na proposta, passam a contribuir com a mesma alíquota progressiva apresentada aos ativos
- 6,30% – de R$ 1.510,00 até R$ 4.190,83
- 11,22% – de R$ 4.190,84 até R$ 8.107,41
- 13,69% – de R$ 8.107,41 até R$ 13.969,69
- 16,51% – acima de R$ 13.969,69
Ainda em relação às alíquotas, outra mudança será na contribuição patronal do município. Ou seja, o valor destinado mensalmente ao Instituto de Previdência que é calculado sobre a folha de pagamento. A proposta é que a contribuição patronal passe de 23% (atual) para 28%.
Como fica a aposentadoria
Aposentadoria Compulsória:
- Como é hoje – idade mínima 70 anos
- Como deve ficar – idade mínima 75 anos
Aposentadoria professor/homem
- Como é hoje – 30 anos de contribuição e idade mínima de 55 anos
- Como deve ficar – 25 anos de contribuição e idade mínima de 60 anos
Aposentadoria demais servidores/homens:
- Como é hoje – 35 anos de contribuição e idade mínima de 60 anos
- Como deve ficar – 25 anos de contribuição e 65 anos a idade mínima
Aposentadoria professora/mulher:
- Como é hoje – 25 anos de contribuição e 50 anos a idade mínima
- Como deve ficar – 25 anos de contribuição e 57 a idade mínima
Aposentadoria demais servidores/mulheres:
- Como é hoje – 30 anos de contribuição e 55 anos a idade mínima
- Como deve ficar – 25 anos de contribuição e 62 a idade mínima
*em todos os cenário, o tempo efetivo exercício de serviço público de 10 anos e a regra de 5 anos no cargo permanecem as mesmas
Regras de transição previstas
Caso a Reforma for aprovada, todos os servidores do quadro atual passam por regras de transição. As mudanças, protocoladas pelo Executivo, só entram em vigor de forma integral aos que ingressarem no serviço público a partir de 2026. Quem já está no cargo efetivo, há regras de transição específicas para cada tipo de aposentadoria (especial, voluntário ou pensão por morte).
No caso, por exemplo, de uma professora que está no quadro de servidores ativos, a aposentadoria ocorrerá a partir do sistema de pontos ou do sistema de pedágio. A aposentadoria por pontos soma a idade com o tempo de contribuição que, no caso das professoras, é 81. Já o sistema de pedágio, é um tempo extra de contribuição exigido para quem estará perto de se aposentar caso a Reforma entre em vigor.
Exemplo:
Regra de transição para aposentadoria de uma professora municipal
Como é hoje
- Tempo de contribuição: 35 anos
- Tempo no cargo: 5 anos
- Idade mínima: 53 anos
- Pedágio: acréscimo de 20% no tempo que faltava em 16/12/98, para atingir o tempo total de contribuição
- Regra especial para professor: acréscimo de 17% no tempo de efetivo exercício até 16/12/98, desde que se aposente, exclusivamente, com tempo de magistério
- Calcula-se primeiro o bônus de 17% e depois o pedágio
Como ficaria com sistema de pedágio
- Tempo de contribuição: 25 anos
- Tempo no cargo: 5 anos
- Tempo efetivo exercício de serviço público: 20 anos
- Idade mínima: 52 anos
- Soma-se ao período adicional de contribuição correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor da nova Lei Complementar, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição (25 anos)
Como ficaria com sistema de pontos
- Tempo de contribuição: 25 anos
- Tempo no cargo: 5 anos
- Tempo efetivo exercício de serviço público: 20 anos
- Idade mínima: 51 anos
- Pontuação mínima: 81 pontos
- A pontuação (idade + tempo de contribuição) aumentará 1 ponto por ano a partir de 2026, até atingir 92 pontos
Janeiro de 2028
- Idade mínima: 52 anos
- Pontuação mínima: 84 pontos (81+3)
- Para quem ingressou até 31/12/2003 e atingir 57 anos (mulher) e 60 anos (homem): benefício integral com paridade
- Para quem ingressou a partir de 01/01/2004: -60% da média do período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 de contribuição
- Valor do benefício = média dos salários de contribuição x (60%+2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição)
Para outras regras de transição e simulações de aposentadoria, acesse a cartilha disponibilizada pela prefeitura.
Veja o que dizem prefeitura e sindicatos:
- Prefeitura de Santa Maria apresenta proposta para Reforma da Previdência com novas alíquotas
- Mudanças na alíquota, idade mínima e regras de transição: entenda a proposta de Reforma da Previdência enviada ao Legislativo
- Sinprosm mantém proposta de paralisação das escolas municipais com avanço da Reforma da Previdência na Câmara
- Sindicato dos Municipários rejeita proposta de Reforma da Previdência e mantém mobilização contra projeto
Entenda a discussão sobre a Previdência: