Dias após Flávio Dino determinar proibição de "penduricalhos", TCE-RS paga R$ 14,3 milhões a servidores

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Foto: TCE-RS (Divulgação)

O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul desembolsou R$ 14,3 milhões em indenizações de licença-prêmio a servidores no dia 18 de fevereiro, 13 dias após liminar do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a revisão de supersalários e a suspensão de pagamentos considerados “penduricalhos” no serviço público em todo o País. As informações foram divulgadas pelo Estadão.


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A decisão de Dino foi proferida em 5 de fevereiro e ampliou o alcance da medida para além do Judiciário, incluindo Executivo e Legislativo, no que chamou de enfrentamento ao “Império dos Penduricalhos”. No despacho, o ministro criticou contracheques que superam o teto constitucional, fixado em R$ 46,3 mil brutos, e classificou o cenário como “violação massiva” da Constituição.

O pagamento realizado pelo TCE-RS não foi detalhado no Portal da Transparência do órgão. Ao todo, 794 servidores foram contemplados, a maioria ainda na ativa, além de parte já aposentada. Os sete conselheiros da Corte não estão incluídos no grupo, segundo a assessoria.

Em 2025, o tribunal havia pago R$ 100 mil em licença-prêmio a integrantes da instituição, valor 143 vezes inferior ao desembolsado em fevereiro deste ano.


O que diz o TCE-RS

Em nota, o tribunal afirmou que os valores não configuram penduricalho. Segundo a Corte, o montante se refere a um “ajuste na base de cálculo das indenizações de licenças-prêmio a servidores, autorizado por decisão administrativa, com fundamento em jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, aplicada pela administração pública em âmbito nacional”.

O TCE sustenta ainda que se trata de “direito funcional reconhecido pelo Poder Judiciário”, cuja implementação administrativa evita judicialização em massa e eventual pagamento por meio de precatórios pelo Poder Executivo.

De acordo com o tribunal, os recursos foram alocados no orçamento ainda no exercício de 2025 e o pagamento estava programado para o início de 2026, limitado ao teto remuneratório por beneficiário e em conformidade com decisões recentes do STF e orientações do CNJ e do CNMP.


Contexto da decisão no STF

A liminar de Flávio Dino foi concedida no âmbito de ação movida por uma associação de procuradores municipais de Praia Grande (SP). O ministro, no entanto, decidiu ampliar os efeitos da medida para todos os poderes, sob o argumento de que há reiterados exemplos de pagamentos que extrapolam o teto constitucional.

Somada a uma decisão do ministro Gilmar Mendes, que também criticou vantagens que superam o limite legal, a medida será analisada pelo plenário do STF em 25 de março.

O caso reacende o debate sobre o pagamento de verbas indenizatórias no serviço público e os limites estabelecidos pela Constituição para a remuneração de agentes públicos.

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