O governador Eduardo Leite (PSDB sancionou, nesta quinta, o reajuste de 3,4% do salário mínimo regional do Rio Grande do Sul, que será publicado na edição desta sexta-feira do Diário Oficial do Estado. Com a correção, a menor faixa do mínimo regional passa a ser de R$ 1.237,15 e a maior, de R$ 1.567,81. Até então, os valores ficavam entre R$ 1.196,47 e R$ 1.516,26.
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Na prática, o piso regional é pago, basicamente, para empregados domésticos, que recebem o valor da menor faixa. Para as demais categorias, o reajuste aplicado pelo governo segue de parâmetro para negociações entre os sindicatos, que precisam ter um piso maior do que o estipulado pelo salário mínimo regional.
RETROATIVO A EMPREGOS DOMÉSTICOS
Como o novo piso regional passa a vigorar oficialmente, os patrões terão de pagar, aos empregados domésticos, o novo valor de R$ 1.237,15 até o 5º dia útil de junho, referente à folha de maio. Como o piso tem data-base de 1º de fevereiro, é preciso também pagar a diferença referente aos meses de fevereiro, março e abril. A diferença é de 40,68 para cada mês - ou seja, é preciso pagar R$ 122,04 de retroativo, o que deve ser feito até o 5º dia útil de junho, informou o vice-presidente de fiscalização do Conselho Regional de Contabilidade do Estado (CRC), Paulo Comasseto.
Veja as novas faixas e para quais profissões valem:
- R$ 1.237,15: trabalhadores na agricultura e na pecuária, nas indústrias extrativas, em empresas de capturação do pescado (pesqueira), empregados domésticos, em turismo e hospitalidade, nas indústrias da construção civil, nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos, em estabelecimentos hípicos, empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes - "motoboy" e empregados em garagens e estacionamentos.
- R$ 1.265,63: trabalhadores nas indústrias do vestuário e do calçado, nas indústrias de fiação e de tecelagem, nas indústrias de artefatos de couro, nas indústrias do papel, papelão e cortiça, em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas, empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas, empregados em estabelecimentos de serviços de saúde, empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza, nas empresas de telecomunicações, teleoperador, "telemarketing", "call centers", operadores de "voip" (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares e empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares.
- R$ 1.294,34: trabalhadores nas indústrias do mobiliário, nas indústrias químicas e farmacêuticas, nas indústrias cinematográficas, nas indústrias da alimentação, empregados no comércio em geral, empregados de agentes autônomos do comércio, empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas, movimentadores de mercadorias em geral, no comércio armazenador e auxiliares de administração de armazéns gerais.
- R$ 1.346,46: trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico, nas indústrias gráficas, nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana, nas indústrias de artefatos de borracha, em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito, em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas, auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino), empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional, marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros, vigilantes, marítimos do 1º grupo de Aquaviários que laboram nas seções de convés, máquinas, câmara e saúde, em todos os níveis (I, II, III, IV, V, VI, VII e superiores).
- R$ 1.567,81: trabalhadores técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados como subsequentes ou concomitantes.