
Foto: Renan Mattos (Diário)
O pedido de antecipação de tutela liminar da ação que pedia sessões de fisioterapia, fonoterapia e terapia ocupacional em regime de home care (atendimento domiciliar) no caso da menina Bianca Vitória Silbershlach Cézar, 2 anos, foi determinado pela Justiça Federal.
De acordo com a advogada Ania Kliemann, uma das representantes da família no caso, a liminar foi concedida no dia 19 de junho. Ela determina sete sessões de fisioterapia e três de fonoterapia semanais a Bianca, que foi dada como morta por médicos do Hospital Universitário de Santa Maria (Husm), mas acabou sendo encontrada horas depois por uma enfermeira em sala de expurgo, há dois anos.
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Hoje, Bianca faz acompanhamento uma vez por semana com os profissionais da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae), mas como foi diagnosticada com hidrocefalia e paralisia cerebral após o nascimento, precisa de um atendimento especializado. A ação foi ingressada em agosto de 2018, contra a União e o Estado, que recorreram. O processo está em fase de apresentação de manifestações da acusação.
Caso nenhuma das partes cumpra com a liminar, o juiz pode aplicar uma multa por descumprimento ou, então, determinar o bloqueio de bens para que as sessões sejam feitas em uma rede particular de saúde.
- Agora, é só fazer cumprir. Nossas expectativas são pela melhora dela, que ela receba o tratamento adequado e que não precise ficar exposta ao tempo. Agora mesmo, ela está bem atacada da tosse por causa do frio, e tem vezes que não conseguimos sair com ela assim, doente - comenta Tieli Martins Silbershlach, mãe de Bianca.
INDENIZAÇÃO
Na última terça-feira, a família foi a Porto Alegre para a realização da perícia com um neuropediatra de Bianca referente à uma outra ação, ingressada em dezembro de 2017, na Justiça Federal, que pede a indenização por danos morais e materiais.
Nessa ação, são réus a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), que gere o Husm, e a Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). Um médico e cinco residentes acusados de erro médico pela família foram excluídos do processo, que corre em segredo de Justiça.
Agora, conforme a advogada, o perito deve enviar o laudo da perícia para o juiz, que, posteriormente, pode designar outro perito da área de obstetrícia. Até então, nem testemunhas nem as partes envolvidas foram ouvidas no processo.
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Na época, em fevereiro de 2017, o Husm alegou que "a cesárea de urgência foi realizada quando a paciente se encontrava com 34 semanas de gestação e com quadro de pré-eclâmpsia (pressão alta). O bebê nasceu em parada cardiorrespiratória. Foram feitas todas as manobras de reanimação, conforme preconizava a Sociedade Brasileira de Pediatria, com tempo até maior do que o recomendado, e - no momento - a criança não reagiu".
Segundo o hospital, foi constatado óbito fetal. O bebê foi levado para uma sala anexa ao bloco cirúrgico e, horas depois, voltou a apresentar sinais vitais: "Imediatamente, foi encaminhado à UTI Neonatal. As sequelas que a criança apresenta, de acordo com a equipe médica que a acompanha, são resultantes da prematuridade do parto e da parada cardiorrespiratória".