Foto Beto Albert, arquivo
O Tribunal de Justiça do Estado julgou, por unanimidade, que a lei complementar 180/2024, do município de Santa Maria, é inconstitucional. Ela previa a possibilidade de os moradores de Santa Maria consumirem água de poços artesianos.
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Entre as alegações aceitas por 26 desembargadores do TJ, está a de que compete somente à União, Estados e Distrito Federal legislar sobre o assunto, sendo vedada essa possibilidade aos municípios. E já existe legislação em vigor que obriga o consumo de água de concessionárias de saneamento onde existir rede disponível em frente aos imóveis.
A lei complementar municipal, que foi julgada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça agora, previa o seguinte: “implantar a utilização de fontes de água naturais e alternativas, existentes e novas, como reservatórios subterrâneos, que estejam em conformidade com padrões de potabilidade exigidos, confirmados através de análise específica em laboratório e que as instalações cumpram todos os requisitos estabelecidos pela legislação vigente. Parágrafo único. As implantações previstas no inciso XIV que se destinarem ao consumo humano deverão sempre ser precedidas de certificado de potabilidade e laudos anualmente atualizados da situação físico-química e microbiológica da fonte alternativa elaborados por responsáveis técnicos.”
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