Há duas formas de partidos políticos se unirem para disputar as Eleições Municipais de 2024, que ocorre em 6 de outubro: por meio de uma coligação ou de uma federação. Apesar de semelhantes, as duas formas de organização partidária têm diferenças importantes. O Diário te explica quais são.
Segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), enquanto a coligação só vale para uma eleição específica, a federação tem duração mínima de quatro anos. A abrangência é outro fator determinante, pois a federação é nacional e a coligação pode ser apenas regional. A eleição de 2024 será o primeiro pleito municipal que contará com a participação das federações partidárias.
Outra diferença é que as coligações valem apenas para eleições majoritárias, já as federações partidárias podem apresentar concorrentes a todos os cargos, tanto nas eleições majoritárias quanto nas proporcionais.
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Como a federação é organizada?
A federação foi criada pela Lei nº 14.208/2021, e pode ser formada por dois ou mais partidos políticos dentro da abrangência nacional. A duração mínima é de quatro anos, mas o prazo final é indeterminado.
O objetivo da federação é reunir legendas com afinidade programática (de ideias), o que, muitas vezes, não ocorre nas coligações. A união, segundo o TRE, pode funcionar como um teste para eventual fusão ou incorporação.
Outro detalhe importante é que a federação vale tanto para as eleições majoritárias - Presidência da República, Senado Federal, governos de Estado ou prefeituras - quanto para as proporcionais - Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais.
Atualmente, o Brasil conta com três federações partidárias, que abrangem sete partidos, com validade até 2026. São elas: Federação Brasil da Esperança - inclui Partido dos Trabalhadores (PT), o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e o Partido Verde (PV); Federação PSDB Cidadania - inclui Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e o Cidadania (Cidadania); e a Federação PSol Rede - com Partido Socialismo e Liberdade (Psol) e Rede Sustentabilidade (Rede).
Nas eleições municipais, por exemplo, a federação tem o peso de um único partido. Ou seja, no caso de Santa Maria, só pode indicar 22 candidatos a vereadores, independetemente de quantos partidos façam parte dela.
E a coligação?
Dois ou mais partidos podem se coligar para apresentar juntos candidatos para um pleito. Nas Eleições Municipais de 2024, elas serão permitidas apenas para o cargo de prefeito.
As coligações se extinguem automaticamente após o pleito eleitoral, embora possam ter abrangência municipal, estadual ou nacional.
Uma das vantagens da coligação é mais tempo de televisão e a possibilidade de receber verbas dos outros partidos integrantes.