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Foto: Pedro Piegas (Diário)
O governo do Estado anunciou, na noite desta segunda-feira, alterações no decreto de calamidade pública que havia sido editado na última semana por conta da pandemia de coronavírus no Rio Grande do Sul. Conforme o documento assinado pelo governador Eduardo Leite (PSDB), a lista de serviços que poderão continuar funcionando normalmente será ampliada. As medidas são válidas, portanto, também para Santa Maria.
Coronavírus: o que pode abrir nesta terça-feira
Além de serviços ligados à saúde, energia e saneamento, o decreto prevê o funcionamento de atividades de defesa civil, transporte de passageiros e de cargas (desde que respeitadas as normas específicas), entre outros. As atividades de perícia médica, que não estavam contempladas como serviço essencial, agora estão. Isso permitirá que sejam feitas contratações para a área.
Ainda conforme o texto, caso uma determinação do Estado entre em conflito com medidas de decretos estaduais, prevalecerá a norma estadual.
Confira a lista completa de serviços que poderão abrir, conforme a atualização do decreto:
- Assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares;
- Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
- Atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;
- Atividades de defesa civil;
- Transporte de passageiros e de cargas, observadas as normas específicas;
- Telecomunicações e internet;
- Serviço de call center;
- Captação, tratamento e distribuição de água;
- Captação e tratamento de esgoto e de lixo;
- Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e de gás;
- Iluminação pública;
- Produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
- Serviços funerários;
- Guarda, uso e controle de substâncias radioativas, de equipamentos e de materiais nucleares;
- Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
- Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
- Inspeção de alimentos, de produtos e de derivados de origem animal e vegetal;
- Vigilância agropecuária;
- Controle e fiscalização de tráfego;
- Compensação bancária, redes de cartões de crédito e de débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras;
- Serviços postais;
- Serviços de imprensa e as atividades a eles relacionados, por todos os meios de comunicação e de divulgação disponíveis, incluídos a radiodifusão de sons e de imagens, a internet, os jornais, as revistas, dentre outros;
- Serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados "data center" para suporte de outras atividades previstas neste decreto;
- Fiscalização tributária e aduaneira
- Transporte de numerário;
- Fiscalização ambiental;
- Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e de derivados;
- Monitoramento de construções e de barragens que possam acarretar risco à segurança;
- Levantamento e análise de dados geológicos com vistas à garantia da segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais, de cheias e de inundações;
- Mercado de capitais e de seguros;
- Serviços agropecuários e veterinários e de cuidados com animais em cativeiro;
- Atividades médico-periciais;
- Serviços de manutenção, de reparos ou de consertos de veículos, de pneumáticos, de elevadores e de outros equipamentos essenciais ao transporte, à segurança e à saúde, bem como à produção, à industrialização e ao transporte de alimentos e de produtos de higiene; e
- Produção, distribuição e comercialização de equipamentos, de peças e de acessórios para refrigeração, bem como os serviços de manutenção de refrigeração.