Foto: Vinicius Becker
O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran-RS) concluiu nesta terça-feira (10) a implementação das principais mudanças no processo de habilitação no Estado. As alterações seguem o novo regramento federal estabelecido pela Conselho Nacional de Trânsito na Resolução 1.020/2025.
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As medidas fazem parte de um conjunto de mudanças que começaram a ser aplicadas gradualmente desde dezembro e alteram etapas da formação de novos condutores, critérios de avaliação nos exames e regras para aulas de direção.
Nova pontuação na prova prática
Uma das principais mudanças passa a valer justamente nesta terça-feira: o novo sistema de pontuação do exame prático para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Antes, o candidato era reprovado ao cometer uma falta eliminatória ou ao ultrapassar três pontos. Agora, o limite para aprovação passa a ser de até 10 pontos, e a avaliação passa a considerar infrações de trânsito, com pesos diferentes:
- Infrações leves: 1 ponto
- Infrações médias: 2 pontos
- Infrações graves: 4 pontos
- Infrações gravíssimas: 6 pontos
Comportamentos que indiquem imperícia ou risco à segurança continuam podendo levar à interrupção imediata da prova pelo examinador.
Outra mudança importante ocorreu em fevereiro, quando foi retirada a etapa da baliza do exame prático.
Instrutores autônomos passam a ser permitidos
Também começa a valer a possibilidade de atuação de instrutores autônomos de trânsito, regulamentada por portarias publicadas pelo DetranRS.
Esses profissionais poderão ministrar aulas práticas para as categorias:
- A (motocicleta)
- B (automóvel)
- ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor)
As categorias profissionais de veículos pesados (C, D e E) continuam sendo exclusivas dos Centros de Formação de Condutores (CFCs).
Para garantir fiscalização e segurança, as aulas ministradas por instrutores autônomos deverão ser filmadas com áudio e vídeo, assim como já ocorre nos CFCs. O registro das aulas será feito por meio do aplicativo CNH do Brasil, conectado ao sistema do DetranRS.
Uso de veículo próprio nas aulas e provas
Outra novidade é a possibilidade de utilizar veículo próprio, do instrutor ou de terceiros, tanto nas aulas quanto no exame prático.
O carro ou motocicleta deverá:
- estar regularmente licenciado
- atender às condições de segurança previstas no Código de Trânsito
- respeitar a idade máxima permitida
- até 8 anos para motocicletas
- até 12 anos para automóveis
Durante as aulas, o veículo deverá ter faixa branca removível com a inscrição “Autoescola”.
No caso das provas, o veículo passará por checagem documental e de segurança antes do exame. Se houver reprovação na inspeção, não será possível trocar o veículo no mesmo dia, sendo necessário pagar nova taxa para reagendar o teste.
Requisitos para instrutores
Para atuar de forma autônoma, o instrutor deverá atender às exigências da Lei 12.302, que regulamenta a profissão, incluindo:
- ter mínimo de 21 anos
- possuir Ensino Médio completo
- ter dois anos de habilitação
- não ter cometido infração gravíssima nos últimos 60 dias
- não ter tido a CNH cassada
- possuir curso específico de instrutor de trânsito
Também será exigido registro de Exerce Atividade Remunerada (EAR) na CNH e certidão negativa de antecedentes criminais.
O cadastro deve ser feito no site do DetranRS e terá validade de dois anos, podendo ser renovado.
Mudanças foram implantadas gradualmente
A implementação das novas regras ocorreu em etapas no Estado:
- 5 de janeiro – flexibilização da carga horária da etapa teórica e redução das aulas práticas mínimas
- 4 de fevereiro – retirada da etapa da baliza no exame
- 10 de fevereiro – regulamentação dos instrutores autônomos e uso de veículo próprio
- 23 de fevereiro – abertura do cadastro de instrutores
- 24 de fevereiro – adoção do Banco Nacional de Questões na prova teórica e ampliação do tempo do exame
- 10 de março – início da nova pontuação do exame prático e autorização para instrutores autônomos e uso de veículos particulares nas aulas e provas.