Novas regras da CNH entram em vigor no RS e mudam prova prática, aulas e atuação de instrutores

*Com informações de Secretaria de Comunicação do Estado

Novas regras da CNH entram em vigor no RS e mudam prova prática, aulas e atuação de instrutores

Foto: Vinicius Becker

O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran-RS) concluiu nesta terça-feira (10) a implementação das principais mudanças no processo de habilitação no Estado. As alterações seguem o novo regramento federal estabelecido pela Conselho Nacional de Trânsito na Resolução 1.020/2025.

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As medidas fazem parte de um conjunto de mudanças que começaram a ser aplicadas gradualmente desde dezembro e alteram etapas da formação de novos condutores, critérios de avaliação nos exames e regras para aulas de direção.


Nova pontuação na prova prática

Uma das principais mudanças passa a valer justamente nesta terça-feira: o novo sistema de pontuação do exame prático para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Antes, o candidato era reprovado ao cometer uma falta eliminatória ou ao ultrapassar três pontos. Agora, o limite para aprovação passa a ser de até 10 pontos, e a avaliação passa a considerar infrações de trânsito, com pesos diferentes:

  • Infrações leves: 1 ponto
  • Infrações médias: 2 pontos
  • Infrações graves: 4 pontos
  • Infrações gravíssimas: 6 pontos

Comportamentos que indiquem imperícia ou risco à segurança continuam podendo levar à interrupção imediata da prova pelo examinador.

Outra mudança importante ocorreu em fevereiro, quando foi retirada a etapa da baliza do exame prático.


Instrutores autônomos passam a ser permitidos

Também começa a valer a possibilidade de atuação de instrutores autônomos de trânsito, regulamentada por portarias publicadas pelo DetranRS.

Esses profissionais poderão ministrar aulas práticas para as categorias:

  • A (motocicleta)
  • B (automóvel)
  • ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor)

As categorias profissionais de veículos pesados (C, D e E) continuam sendo exclusivas dos Centros de Formação de Condutores (CFCs).

Para garantir fiscalização e segurança, as aulas ministradas por instrutores autônomos deverão ser filmadas com áudio e vídeo, assim como já ocorre nos CFCs. O registro das aulas será feito por meio do aplicativo CNH do Brasil, conectado ao sistema do DetranRS.


Uso de veículo próprio nas aulas e provas

Outra novidade é a possibilidade de utilizar veículo próprio, do instrutor ou de terceiros, tanto nas aulas quanto no exame prático.

O carro ou motocicleta deverá:

  • estar regularmente licenciado
  • atender às condições de segurança previstas no Código de Trânsito
  • respeitar a idade máxima permitida
  • até 8 anos para motocicletas
  • até 12 anos para automóveis

Durante as aulas, o veículo deverá ter faixa branca removível com a inscrição “Autoescola”.

No caso das provas, o veículo passará por checagem documental e de segurança antes do exame. Se houver reprovação na inspeção, não será possível trocar o veículo no mesmo dia, sendo necessário pagar nova taxa para reagendar o teste.


Requisitos para instrutores

Para atuar de forma autônoma, o instrutor deverá atender às exigências da Lei 12.302, que regulamenta a profissão, incluindo:

  • ter mínimo de 21 anos
  • possuir Ensino Médio completo
  • ter dois anos de habilitação
  • não ter cometido infração gravíssima nos últimos 60 dias
  • não ter tido a CNH cassada
  • possuir curso específico de instrutor de trânsito

Também será exigido registro de Exerce Atividade Remunerada (EAR) na CNH e certidão negativa de antecedentes criminais.

O cadastro deve ser feito no site do DetranRS e terá validade de dois anos, podendo ser renovado.


Mudanças foram implantadas gradualmente

A implementação das novas regras ocorreu em etapas no Estado:

  • 5 de janeiro – flexibilização da carga horária da etapa teórica e redução das aulas práticas mínimas
  • 4 de fevereiro – retirada da etapa da baliza no exame
  • 10 de fevereiro – regulamentação dos instrutores autônomos e uso de veículo próprio
  • 23 de fevereiro – abertura do cadastro de instrutores
  • 24 de fevereiro – adoção do Banco Nacional de Questões na prova teórica e ampliação do tempo do exame
  • 10 de março início da nova pontuação do exame prático e autorização para instrutores autônomos e uso de veículos particulares nas aulas e provas.

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