Foto: Vinicius Becker (Diário)
A prefeitura de Santa Maria disponibilizou duas ferramentas para cálculos relacionados às novas regras de previdência propostas. O Simulador de Aposentadoria e o Simulador de Contribuição do Novo Regime de Previdência permitem estimar a idade provável de aposentadoria, o valor aproximado do benefício e o impacto das novas alíquotas de contribuição. As plataformas indicam, também, em quais regras de transição ou permanentes o servidor se enquadra.
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A iniciativa leva em consideração a proposta de Reforma da Previdência enviada à Câmara de Vereadores na última segunda-feira (3). O pacote apresentado pela prefeitura é composto por três projetos de lei complementar e uma emenda à Lei Orgânica, que tratam de alterações no regime próprio de previdência dos servidores municipais. Para ser aprovado, o texto ainda precisa passar por comissões, debates públicos e votações em plenário, com diferentes quóruns de aprovação.
- Simulador de Aposentadoria dos Servidores Municipais
- Simulador de Contribuição do Novo Regime de Previdência
Passo a passo do Simulador de Aposentadoria dos Servidores Municipais
1) O servidor precisa escolher entre as opções: Regra Permanente ou Regra de Transição
- Regra Permanente: todo servidor que ingressar após a nova legislação previdenciária se encaixa nessa regra
- O campo “Média do Período Contributivo” deve ser preenchido com o valor da média aritmética simples de 100% do período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde o início da contribuição
- Regra de Transição: as regras de transição são para servidores que já atuavam no Município antes da Reforma da Previdência Municipal
Sistema de Pontos
— Servidores admitidos até 31 de dezembro de 2003:
O campo “Média do Período Contributivo” deve ser preenchido com o valor do último salário de contribuição, indicado como “Base Prev” no contracheque
Atenção:
- Verbas temporárias (como Função Gratificada ou Gratificações do Magistério) só podem ser incluídas se atenderem aos requisitos legais do art. 234 da Lei Municipal nº 3.326/1991
- Para ter integralidade e paridade, o servidor precisa atingir: 57 anos (professora) / 60 anos (professor); 62 anos (demais servidoras) / 65 anos (demais servidores)
— Para os demais casos, que entraram depois de 31 de dezembro de 2003, veja abaixo:
O campo “Média do Período Contributivo” deve ser preenchido com uma estimativa da média das verbas que compõem a base de contribuição ao Regime RPPS, identificadas no contracheque como “Base Prev”. Nesse sentido, o servidor deve considerar todas as contribuições previstas em seus contracheques e inserir no campo a média aritmética das mesmas
Sistema de Pedágio
— Servidores admitidos até 31/12/2003:
O campo “Média do Período Contributivo” deve ser preenchido com o valor do último salário de contribuição, conforme o valor informado como “Base Prev” no contracheque
Atenção:
- Verbas temporárias (como Função Gratificada ou Gratificações do Magistério) só podem ser incluídas se atenderem aos requisitos legais do art. 234 da Lei Municipal nº 3.326/1991
- Para ter integralidade e paridade, o servidor precisa atingir: 57 anos (professora) / 60 anos (professor); 62 anos (demais servidoras) / 65 anos (demais servidores)
— Para os demais casos, que entraram depois de 31 de dezembro de 2003, confira:
- No campo “Média do Período Contributivo”, o servidor deve consultar seus contracheques e identificar as verbas que compõem a “Base Prev”, as quais incidem a contribuição ao RPPS
- O valor a ser informado deve corresponder à média aritmética das bases de contribuição referentes a todo o período contributivo
2) Escolha o cargo: professor ou demais servidores
3) Selecione o gênero: masculino ou feminino
4) Coloque a data de admissão no quadro de servidores da Prefeitura de Santa Maria
5) Caso tenha tempo público averbado, marque sim ou não
— Se marcou sim: é preciso preencher os campos com os anos, meses e dias de serviço público
6) Caso tenha tempo privado averbado, marque sim ou não
— Se marcou sim: é preciso preencher os campos com os anos, meses e dias de serviço privado
7) Coloque a data de nascimento
8) Por último, o campo “Média do Período Contributivo” depende das regras selecionadas na primeira opção e explicadas no primeiro tópico
9) No resultado, vão aparecer duas simulações baseadas nas respostas colocadas pelo servidor.
Os requisitos mínimos para a aposentadoria:
- Tempo de contribuição
- Tempo efetivo de serviço público
- Tempo no cargo
- Idade
- Se for pela regra de pontos, terá a soma da pontuação (idade + tempo de contribuição)
O resultado da simulação:
- Data mínima para a aposentadoria
- Valor da aposentadoria na data mínima
- Porcentagem da aposentadoria na data mínima
- Se for pela regra do pedágio e pela regra permanente, será mostrado o seguinte:
— Data mínima para a aposentadoria com 100%;
— Idade mínima para a aposentadoria com 100%.
Neste simulador, não estão inclusos os seguintes casos:
- Aposentadoria por incapacidade permanente
- Aposentadoria especial por exposição a agentes nocivos
- Aposentadoria especial da pessoa com deficiência
Passo a passo do Simulador de Contribuição Novo Regime de Previdência
1) Se for servidor ativo, o valor-base de contribuição pode ser encontrado no campo “Base Prev” do contracheque
2) Se for servidor inativo ou pensionista, o valor-base de contribuição pode ser encontrado no campo “Base IRRF” do contracheque
3) Selecione a situação: ativo ou inativo/pensionista
4) Coloque a base de contribuição explicada no primeiro tópico
5) No resultado da simulação, é apresentado o cenário de contribuição para aquele valor-base
Entenda a proposta de Reforma da Previdência apresentada pelo Executivo
Alíquotas
A proposta prevê mudanças na porcentagem de contribuição, chamadas de alíquotas. Elas são progressivas e dependem da faixa salarial do profissional.
Servidores ativos:
Atualmente, contribuem com um percentual de 14% para o regime previdenciário, independente da faixa salarial. Com a proposta, passam a contribuir com uma alíquota progressiva por faixa salarial:
- 14% – para quem recebe até R$ 4.190,03
- 14,63% (16,5% a alíquota progressiva) – de R$ 4.190,04 a R$ 8.157,41
- 15,77% (19% a alíquota progressiva) – de R$ 8.157,42 a 13.969,69
- 17,64% (21,5% a alíquota progressiva) – acima de R$ 13.969,69
Servidores Inativos:
No regime atual, os servidores inativos e pensionistas contribuem com um percentual de 14% sobre os valores que excedem o teto do regime geral da Previdência (atualmente em R$ 8.157,41). Na proposta, passam a contribuir com a mesma alíquota progressiva apresentada aos ativos
- 6,30% (14% a alíquota progressiva) – de R$ 1.510,00 até R$ 4.190,83
- 11,22% (16,5% a alíquota progressiva) – de R$ 4.190,84 até R$ 8.107,41
- 13,69% (19% a alíquota progressiva) – de R$ 8.107,41 até R$ 13.969,69
- 16,51% (21,5% a alíquota progressiva) – acima de R$ 13.969,69
Ainda em relação às alíquotas, outra mudança será na contribuição patronal do município. Ou seja, o valor destinado mensalmente ao Instituto de Previdência que é calculado sobre a folha de pagamento. A proposta é que a contribuição patronal passe de 23% (atual) para 28%.
Como fica a aposentadoria
Aposentadoria Compulsória:
- Como é hoje – idade mínima 70 anos
- Como deve ficar – idade mínima 75 anos
Aposentadoria professor/homem
- Como é hoje – 30 anos de contribuição e idade mínima de 55 anos
- Como deve ficar – 25 anos de contribuição e idade mínima de 60 anos
Aposentadoria demais servidores/homens:
- Como é hoje – 35 anos de contribuição e idade mínima de 60 anos
- Como deve ficar – 25 anos de contribuição e 65 anos a idade mínima
Aposentadoria professora/mulher:
- Como é hoje – 25 anos de contribuição e 50 anos a idade mínima
- Como deve ficar – 25 anos de contribuição e 57 a idade mínima
Aposentadoria demais servidores/mulheres:
- Como é hoje – 30 anos de contribuição e 55 anos a idade mínima
- Como deve ficar – 25 anos de contribuição e 62 a idade mínima
*em todos os cenário, o tempo efetivo exercício de serviço público de 10 anos e a regra de 5 anos no cargo permanecem as mesmas
Regras de transição previstas
Caso a Reforma for aprovada, todos os servidores do quadro atual passam por regras de transição. As mudanças, protocoladas pelo Executivo, só entram em vigor de forma integral aos que ingressarem no serviço público a partir de 2026. Quem já está no cargo efetivo, há regras de transição específicas para cada tipo de aposentadoria (especial, voluntário ou pensão por morte).
No caso, por exemplo, de uma professora que está no quadro de servidores ativos, a aposentadoria ocorrerá a partir do sistema de pontos ou do sistema de pedágio. A aposentadoria por pontos soma a idade com o tempo de contribuição que, no caso das professoras, é 81. Já o sistema de pedágio, é um tempo extra de contribuição exigido para quem estará perto de se aposentar caso a Reforma entre em vigor.
Exemplo:
Regra de transição para aposentadoria de uma professora municipal
Como é hoje
- Tempo de contribuição: 35 anos
- Tempo no cargo: 5 anos
- Idade mínima: 53 anos
- Pedágio: acréscimo de 20% no tempo que faltava em 16/12/98, para atingir o tempo total de contribuição
- Regra especial para professor: acréscimo de 17% no tempo de efetivo exercício até 16/12/98, desde que se aposente, exclusivamente, com tempo de magistério
- Calcula-se primeiro o bônus de 17% e depois o pedágio
Como ficaria com sistema de pedágio
- Tempo de contribuição: 25 anos
- Tempo no cargo: 5 anos
- Tempo efetivo exercício de serviço público: 20 anos
- Idade mínima: 52 anos
- Soma-se ao período adicional de contribuição correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor da nova Lei Complementar, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição (25 anos)
Como ficaria com sistema de pontos
- Tempo de contribuição: 25 anos
- Tempo no cargo: 5 anos
- Tempo efetivo exercício de serviço público: 20 anos
- Idade mínima: 51 anos
- Pontuação mínima: 81 pontos
- A pontuação (idade + tempo de contribuição) aumentará 1 ponto por ano a partir de 2026, até atingir 92 pontos
Janeiro de 2028
- Idade mínima: 52 anos
- Pontuação mínima: 84 pontos (81+3)
- Para quem ingressou até 31/12/2003 e atingir 57 anos (mulher) e 60 anos (homem): benefício integral com paridade
- Para quem ingressou a partir de 01/01/2004: -60% da média do período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 de contribuição
- Valor do benefício= média dos salários de contribuição x (60%+2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição)
Para outras regras de transição e simulações de aposentadoria, acesse a cartilha disponibilizada pela prefeitura.
Veja o que dizem prefeitura e sindicatos:
- Prefeitura de Santa Maria apresenta proposta para Reforma da Previdência com novas alíquotas
- Sinprosm mantém proposta de paralisação das escolas municipais com avanço da Reforma da Previdência na Câmara
- Sindicato dos Municipários rejeita proposta de Reforma da Previdência e mantém mobilização contra projeto
Entenda a discussão sobre a Previdência: