Essa questão é recorrente em rodas de conversa Brasil afora. Da mesma forma tratada em redes sociais. Muitos de nós, que trabalhamos diariamente com violência doméstica e familiar contra mulheres, um dia também questionamo-nos. Hoje desfrutamos de uma convicção: medidas protetivas salvam vidas.
E essa certeza decorre dos índices e evidências mundiais. As mulheres que, lamentavelmente, são vítimas de feminicídio, consumado ou tentado, em sua grande maioria, não tinham medidas protetivas ativas. Mais de 70% das vítimas de feminicídio não detinham medidas protetivas ativas. O que significa que elas são respeitadas pela maioria dos agressores.
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A riqueza da MPU é precisamente seu caráter preventivo. Exprimindo um comando inibitório, antecipa-se ao cometimento de novas (e por vezes irreversíveis) violências. Constitui a maior riqueza dos Juizados de Violência Doméstica. Ainda mais importante que a própria ação penal que por vezes a segue. É o momento de intervenção enérgica do Poder Judiciário, colocando um fim ao ciclo de violência – sobre o qual aqui já (con)versamos. É a mão forte do Estado dando um basta a violências que podem-se estender por anos ou décadas. Constituem ação benéfica até mesmo para o agressor. Antes de sua instituição, a primeira ingerência do Estado na vida das Famílias, constatada violência, era a prisão do agressor. Hoje, a medida protetiva mostra-se como o passo inicial na interferência em grupos familiares instáveis e desregulados. É comum que nem seja seguida de ação penal - atendendo, com isso o interesse de muitas vítimas. A experiência mostra que as mulheres vítimas de violência doméstica anseiam, em incontáveis dramas trazidos ao Judiciário, quiçá preponderantemente, somente que a violência cesse. Não necessariamente esperam prisão e repressão. Desejam suas vidas de volta. Em paz. Sem dor e sofrimento.
Presunção de veracidade
A Lei Maria da Penha prevê verdadeira presunção de veracidade à palavra da ofendida (in dubio pro tutela). Especialmente porque a violência doméstica e familiar contra a mulher ocorre na invisibilidade dos lares. Longe dos olhos de vizinhos, amigos e parentes. Daí o relevo que toma a dicção da vítima. E essa presunção legal é confirmada pela observação no trato com milhares de pessoas que passam pelo Juizado da Violência Doméstica: a franca maioria das mulheres não mente na Polícia, nem em Juízo. A afirmação de que a lei é mal utilizada é desconstruída em nossa prática. A regra é que as mulheres falam, sim, a verdade, quando pedem ajuda ao Estado. A regra é que são vítimas, sim, de abuso. A regra é que os homens por elas representados são, tristemente, violentos e dominadores. Não há teoria que se contraponha eficazmente à verdade das salas de audiência. Algumas mentem? Claro. As pessoas humanas são naturalmente imperfeitas. Os números são significativos? Não. Constituem minoria irrelevante, frente ao oceano de narrativas visceralmente verdadeiras – em face dos verdadeiros filmes de terror e angústia que assistimos diariamente.
Dentre tantas medidas que a lei prevê (e outras tantas que o caso concreto indique, pois a lei é exemplificativa), as mais fixadas em nosso Juizado: afastamento do agressor do lar (mesmo que a casa seja de exclusiva propriedade dele – o momento é de proteção à mulher e aos filhos – não se debate quem é dono no JVD); proibição de aproximação (50 metros, uma quadra aproximadamente, é distância padrão); proibição de contato (de qualquer meio: pessoal, virtual, por redes sociais, ou por terceira pessoa); suspensão de convivência com os filhos comuns (medida excepcional e provisória, já que a competência para tratar de guarda e convivência, sob a luz do contraditório e ampla defesa, é das Varas das Famílias).
Revolução
Em suma: verdadeira revolução operou-se com a criação das MPUs no microssistema protetivo da Lei Maria da Penha. Séculos de dominação e silêncio foram e são rompidos pelas medidas protetivas - porventura único modo de ecoar, no espaço público, dores antes sofridas unicamente no espaço privado dos lares. Por parte do Estado, as Instituições estão prontas para uma resposta célere às vítimas de violência doméstica. Basta que seu pedido de ajuda chegue ao conhecimento das Instituições. O que pode passar pelo auxílio de parentes. De amigos e amigas. E de vizinhos e vizinhas. O fim da violência doméstica é uma causa humanitária (apud @fabianasparremberger ). Depende de todos e todas nós. Meninos e meninas. Homens e mulheres. E as MPUs são a grande ferramenta para esse enfrentamento.