O IPTU de 2020 terá um reajuste de 2,54%, o que leva em conta o Índice de Preços ao Consumidor Acumulado (IPCA), do período de novembro de 2018 a outubro de 2019. A efeito de comparação, a reposição dos anos anteriores tinha sido de 4,56%, no IPTU 2019, e de 2,70%, no de 2018. Ou seja, o percentual de agora é o menor dos últimos três anos. A exemplo do que ocorre, todo ano, será dado ao contribuinte a possibilidade de pagar em cota única ou de forma parcelada.
Leia mais colunas de Marcelo Martins
De acordo com o decreto do Executivo, que dispõe sobre o cálculo e arrecadação dos tributos municipais, o vencimento da primeira parcela e da cota única será em 20 de janeiro de 2020. Sendo que quem escolher pelo pagamento antecipado (na opção Cota Única) haverá desconto de 5%. Já para o chamado bom pagador (adimplente), a prefeitura ofertará desconto de 15%. Isso, obviamente, observa o histórico de pagamentos dos últimos dois anos (2018 e 2019).
Também será concedido abatimento de 10% para o contribuinte (na condição de bom pagador) que tenha quitado o IPTU, ainda que de forma parcelada, em dia nos últimos dois anos. Mesmo percentual (10%) será ofertado para quem, no último biênio, tenha pago de forma alternada (cota única ou parcelado) o IPTU.
O pagamento também poderá ser parcelado em 12 vezes, sendo a primeira parcela vencendo em 20 de janeiro, e as demais, geralmente no dia 10 de cada mês. Também no decreto está definida a data do pagamento da taxa de manutenção do cemitério, que ficou para 14 de setembro de 2020.
Os contribuintes poderão, a exemplo de anos anteriores, acessar o site da prefeitura e imprimir (de forma online) as guias de cobrança. Também será enviado, pelos Correios, a guia de pagamento para a casa dos contribuintes, o que deve chegar até a primeira quinzena de dezembro. O secretário de Finanças, Mateus Frozza, adianta que a projeção é que o IPTU 2020 gere uma receita de cerca de R$ 50 milhões, valor bem próximo do que o tributo arrecadou em 2019.