Uma proposta a respeito da sobra de recursos no Legislativo volta ao debate na Câmara de Santa Maria. Ontem, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) distribuiu para parecer o projeto de lei (PL), de autoria do vereador Ovídio Mayer (PTB), Dr Ovídio, que determina que a verba anual que não for gasta pela Câmara não retorne aos cofres da prefeitura, como acontece hoje. Ao contrário disso, esse recurso permaneceria no Legislativo e seria dividido entre os vereadores para que pudessem ser feitas emendas parlamentares.
- Hoje, o recurso volta para a prefeitura e o Executivo faz aquilo que lhe parece melhor. Nós gostaríamos que os vereadores pudessem, de forma geral e igual, cada um ver a sua situação - afirma o vereador.
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Apresentada ainda no ano passado, a iniciativa havia sido retirada pelo autor. Agora, o vereador retornou com o texto, que foi debatido na CCJ. A procuradoria jurídica da Câmara já analisou a proposta e deu parecer desfavorável. Segundo a avaliação, a iniciativa seria inconstitucional, pois o orçamento pertence ao município e, portanto, seria obrigatória a devolução.
O promotor aposentado e advogado João Marcos Adede y Castro vai ao encontro do parecer e explica que não compete aos vereadores essa decisão.
- Só quem pode decidir sobre essas verbas é o município. Não é uma avaliação política, mas jurídica - argumenta.
Mesmo com o parecer contrário, o vereador afirma que levará o projeto para votação no plenário. Mas, antes disso, a proposta ainda passará pelo crivo da CCJ. Caberá ao vereador João Kaus (MDB) dar parecer.
ANO PASSADO
Em 2018, uma proposta, de autoria do vereador Vanderlei Araújo (PP), parecida com a proposta do vereador Ovídio Mayer, criou emendas impositivas para os 21 vereadores, que passa a valer a partir de 2020. Basicamente, a proposição (veja ao lado) determina que o Executivo aplique um percentual do orçamento em saúde.
- Se está no Executivo, a prefeitura ainda vai poder decidir para onde vai o recurso e quais os vereadores serão atendidos. Gostaria de algo para todos - explica o Ovídio, sobre a diferença das iniciativas.
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ENTENDA AS DIFERENÇAS
Projeto de lei, de autoria do vereador Ovídio Mayer (PTB), Dr. Ovídio
- As sobras anuais de recurso da Câmara de Vereadores seriam convertidas em emendas parlamentares
- O destino da verba ficaria a critério de cada parlamentar
- O Executivo seria responsável por executar as emendas
- Proposta foi apresentada no ano passado, mas foi retirada e retomada agora no Legislativo
- A Procuradoria Jurídica da Câmara considerou o texto inconstitucional e apresentou parecer contrário
- Mesmo com o parecer desfavorável, o vereador confirmou que vai levar o projeto para votação
Projeto de emendas impositivas aprovado no ano passado, de autoria do vereador Vanderlei Araújo (PP)
- Passa a valer a partir de 2020
- Prevê que o valor destinado ao Legislativo será de 1,2% da receita corrente líquida do município do ano anterior
- Metade desse montante será destinado para a área da saúde de forma obrigatória
- Se as emendas impositivas já estivessem em vigor desde o ano passado, cada parlamentar teria, em 2019, mais de R$ 200 mil para serem aplicados