Foto: Fábio Rodrigues Pozzebon / Agência Brasil
O Senado aprovou, na noite desta quarta-feira (17), o Projeto de Lei conhecido como PL da Dosimetria, que altera critérios para o cálculo e a execução das penas aplicadas a crimes contra o Estado Democrático de Direito. A medida pode reduzir o tempo de prisão do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outros condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023.
A proposta, que já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados, recebeu 48 votos favoráveis e segue agora para sanção presidencial. O texto modifica regras de progressão de regime para condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, permitindo a transição mais rápida do regime fechado para o semiaberto.
Projeto
Entre os principais pontos, o projeto reduz o percentual mínimo da pena que precisa ser cumprido em regime fechado para que condenados pelos atos de 8 de janeiro possam solicitar a progressão. Pela nova regra, o pedido poderá ser feito após o cumprimento de 16% da pena. Atualmente, a legislação exige o cumprimento mínimo de 25%. O texto também prevê a possibilidade de redução de até dois terços da pena aplicada a condenados classificados como vândalos comuns envolvidos nos ataques às sedes dos Três Poderes.
Outro dispositivo aprovado trata da tipificação penal nos casos de condenação simultânea. O projeto estabelece que o crime de tentativa de golpe de Estado, que possui penas mais elevadas, absorva o crime de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Com isso, as penas deixam de ser somadas, o que pode resultar em condenações finais menores do que aquelas calculadas pelas regras atualmente vigentes.
Situação de Bolsonaro
As mudanças podem impactar diretamente a execução da pena do ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado a 27 anos e 3 meses de prisão pelos crimes de golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, organização criminosa armada, dano qualificado contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado. Pelas regras atuais, Bolsonaro teria direito a solicitar a progressão de regime após cumprir cerca de sete anos em regime fechado. A Vara de Execuções Penais do Distrito Federal estima que, mantendo-se a legislação em vigor, ele poderia passar ao regime semiaberto em 23 de abril de 2033.
Com a aprovação do novo texto, esse prazo pode ser antecipado. Segundo cálculos da equipe do relator do projeto na Câmara, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), a aplicação das novas regras permitiria que o ex-presidente cumprisse aproximadamente dois anos e quatro meses em regime fechado. A estimativa considera a redução do percentual exigido para progressão, além de eventuais abatimentos por estudo e a compensação do período em que Bolsonaro permaneceu em prisão domiciliar.
O que acontece se o projeto for sancionado

Caso o projeto seja sancionado, caberá ao Judiciário avaliar a aplicação das novas regras durante a fase de execução penal. A progressão de regime não é automática e depende de requerimento da defesa, manifestação do Ministério Público e decisão judicial, além do cumprimento de critérios legais, como a análise do comportamento do condenado.
A nova legislação também pode alcançar outros réus apontados como integrantes do chamado “núcleo crucial” da tentativa de golpe, assim como condenados por participação direta nos ataques de 8 de janeiro. O impacto efetivo da medida dependerá da interpretação dos tribunais sobre os dispositivos aprovados e de como eles serão aplicados em cada caso concreto.
A votação no Senado expôs divergências entre parlamentares governistas e de oposição, evidenciando disputas em torno dos efeitos jurídicos e políticos da proposta. Com a aprovação nas duas Casas do Congresso, o texto entra agora na etapa final do processo legislativo.
O projeto segue para análise do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que terá até 15 dias úteis, a partir do recebimento no Palácio do Planalto, parasancionar ou vetar a matéria. Caso seja sancionado, o texto passa a ter força de lei. Em caso de veto, a proposta não entra em vigor e retorna ao Congresso para nova deliberação.