Há datas que não passam. Permanecem como advertência. O 31 de março é mais que um marco histórico, representa um ponto de memória institucional. Recordá-lo não é exercício ideológico prazeroso, mas compromisso com o presente. Porque o que está em jogo não é o passado em si, mas a compreensão do que ele revela: o que acontece quando o poder deixa de reconhecer limites.
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A ruptura
O golpe de 1964 não foi apenas uma mudança de governo. Foi a suspensão da ordem constitucional. A substituição do Direito pela força. O abandono das regras que estruturam a convivência democrática. Quando a legalidade cede, o que permanece não é ordem. Resta apenas violência e arbítrio.
O direito sob exceção
A lógica da exceção se apresenta sempre como temporária. Promete restabelecer a normalidade, proteger a sociedade, corrigir desvios. Mas, na prática, dissolve garantias, amplia poderes e enfraquece controles. O Direito deixa de ser limite e passa a ser instrumento de um poder desenfreado.
A normalização do abuso
Nenhum regime de exceção se sustenta apenas pela violência explícita. Ele se consolida quando o extraordinário passa a parecer comum. Quando a restrição de direitos se torna aceitável. Quando o abuso encontra justificativa. Quando se relativiza o que não pode ser relativizado.
A importância da memória
Esquecer é perigoso. Não é que o passado vá se repetir de forma idêntica, mas seus mecanismos permanecem disponíveis. A memória não é o espaço da vingança, mas da consciência. É o que impede que a exceção volte a ser tratada como solução.
A Constituição como resposta
A Constituição de 1988 não é apenas um texto jurídico. É uma resposta histórica. Afirma limites ao poder, estabelece garantias e organiza a vida democrática. Defender a Constituição não se confunde com qualquer formalismo, trata-se de proteger o único espaço onde a liberdade é possível.
Os sinais do presente
O risco nunca se apresenta como ruptura declarada. Ele surge em pequenas relativizações: uma garantia flexibilizada, uma exceção tolerada, um desvio justificado. O problema não começa com grandes atos, mas com concessões sucessivas.
O limite do intolerável
Recordar 31 de março é reafirmar um compromisso democrático: o de que o poder deve permanecer submetido ao Direito. Democracia não é ausência de conflito, mas existência de regras. E essas regras só têm valor quando resistem à tentação da exceção. Porque há coisas que esqueceram de não acontecer. Coisas que pertencem ao passado. E que devem permanecer por lá.