Com modalidades que preveem prazos de até 180 meses, o governo do Estado lançou o programa de parcelamento "Em Recuperação". A medida já está disponível para pedido de adesão por empresas em recuperação judicial.. O objetivo é oportunizar que empresas em dificuldade financeira ajustem seu programa de recuperação incluindo dívidas tributárias e não tributárias.
O pedido de parcelamento deve ser feito de maneira virtual, por meio do sistema de Protocolo Eletrônico, disponível no site da Receita Estadual. Com o objetivo de flexibilizar as condições de acesso, foram disponibilizadas duas modalidades de parcelamento.
A primeira oferece a regularização em até 180 prestações mensais de igual valor. A segunda exige uma entrada de 1% e tem parcelas crescentes durante os três primeiros anos (36 meses), com o saldo dividido em até 143 meses (máximo de 180 prestações).
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Para o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, o programa é uma importante possibilidade para os contribuintes regularizarem seus débitos.
_ O Estado, atento às dificuldades enfrentadas pelos diversos setores da economia, até agravadas em razão da pandemia, traz um programa inovador para empresários e sociedades empresárias em recuperação judicial, viabilizando a sua regularidade fiscal de forma planejada e tendo a PGE e a Receita Estadual como parceiros nesse trabalho de reconstrução _ afirma.
Conforme Ricardo Neves Pereira, subsecretário da Receita Estadual, a iniciativa demonstra a preocupação da administração tributária gaúcha e da PGE em proporcionar condições para que as empresas superem as dificuldades financeiras e, ao mesmo tempo, consigam a regularidade fiscal.
_ A possibilidade de parcelamento significa um fôlego ao fluxo de caixa das empresas, o que é ainda mais importante diante da crise sanitária que vivemos. Não se trata de um programa de descontos, mas uma facilitação para que as empresas fiquem em dia com o fisco gaúcho _ acrescenta.
PROGRAMA
O devedor que deseja aderir ao programa deve apresentar o comprovante do deferimento do processamento da recuperação judicial e incluir todos os débitos existentes, independentemente da situação de cobrança, salvo os parcelamentos em curso que podem ser mantidos. A adesão implica renúncia a qualquer defesa ou recurso administrativo ou judicial e desistência dos já interpostos. Microempresas e Empresas de Pequeno Porte têm como vantagem a dispensa de apresentação de garantias.
Após o ingresso no programa "Em Recuperação", o ICMS apurado terá limitação de parcelamento, não podendo ultrapassar 12 prestações mensais, iguais e sucessivas, limitado a 12 períodos de apuração.