Fotos: Thais Immig (Diário)
A proposta de Reforma da Previdência do funcionalismo municipal foi apresentada pela prefeitura de Santa Maria em coletiva de imprensa realizada nesta segunda-feira (3), no Centro Administrativo. O texto será encaminhado para avaliação da Câmara de Vereadores e tem como objetivo garantir o equilíbrio atuarial (garantia de que um regime de previdência terá recursos suficientes, a longo prazo, para cobrir todas as despesas futuras com benefícios) e financeiro do sistema previdenciário do município. Além de aumento nas alíquotas, a proposta prevê elevação nas idades mínimas para se aposentar.
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De acordo com o prefeito Rodrigo Decimo (PSD), a proposta escolhida é a de “meio termo” entre as duas alternativas analisadas pela equipe técnica. Os cálculos foram feitos pelo Instituto Gamma de Assessoria a Órgãos Públicos (Igam).
– Optamos por um modelo que busca o equilíbrio das contas, mas com o menor impacto possível aos servidores – explicou o prefeito.
Ainda na manhã desta segunda-feira, os projetos de lei foram enviados à Câmara de Vereadores. Agora, a proposta passará por análise e votação dos vereadores. Durante a coletiva de imprensa, Decimo destacou que os textos ainda devem ser tema de debate e aprimorado ao longo da tramitação na Casa Legislativa:
– Nos próximos dias e meses, o tema será discutido e amadurecido. Os próprios vereadores, que são o local adequado para que essa discussão aconteça, também serão a caixa de ressonância da nossa sociedade, da nossa comunidade. A partir do que for estabelecido nesses diálogos, nós vamos aprimorando essa proposta. Estamos apresentando um modelo que entendemos como razoável, um modelo que atende às nossas expectativas, mas também compreendemos que tudo o que propomos pode, e deve, ser melhorado.
O que muda
A proposta, se aprovada, alterará o percentual descontado mensalmente do salário dos servidores para o custeio do sistema de previdência (alíquotas), tempo de contribuição, idade mínima para se aposentar e indicará novas regras de transição para os servidores que já estão no quadro municipal. Uma cartilha e um simulador estarão disponíveis para que servidores possam mensurar e projetar as aposentadorias a partir de cada caso. Mas não foi indicado quando esses recursos estarão no site da prefeitura.
Na apresentação, a gestão lembrou que as alterações dependem do grupo que cada servidores estão inserido. São três:
- Servidores que entraram antes de 2003 – Com direito à integralidade (assegura que o valor da aposentadoria seja igual ao último salário da ativa) e paridade (garante que a aposentadoria seja reajustada na mesma proporção e data que os salários dos servidores na ativa)
- A partir de 2004 – Sem direito à integralidade e paridade
- A partir de 2022 – Com a possibilidade de migrar para a Previdência Complementar
Já aqueles que entrarão a partir de janeiro de 2026 estarão sobre o regime integral das novas regras.
A proposta prevê mudanças na porcentagem de contribuição
Em coletiva, a gestão destacou o aumento das alíquotas de contribuição. Elas são progressivas e dependem da faixa salarial do profissional.
Servidores ativos
- 14% – para quem recebe até R$ 4.190,03
- 14,63% – de R$ 4.190,04 a R$ 8.157,41
- 15,77% – de R$ 8.157,42 a 13.969,69
- 17,64% – acima de R$ 13.969,69
Inativos
- Até um salário mínimo – não contribui
- 6,30% – de R$ 1.510,00 até R$ 4.190,83
- 11,22% – de R$ 4.190,84 até R$ 8.107,41
- 13,69% – de R$ 8.107,41 até R$ 13.969,69
- 16,51% – acima de R$ 13.969,69
Ainda em relação as alíquotas, outra mudança será na contribuição patronal do município. Ou seja, o valor destinado mensalmente ao Instituto de Previdência que é calculado sobre a folha de pagamento. A proposta é que a contribuição patronal passe de 23% (atual) para 28%.
Quando deve ser votada no Legislativo
Não há previsão de quando os projetos de lei serão votados ou, ainda, quando serão realizadas as audiências públicas para debater o tema. De parte da Câmara, não há obrigação de votar neste ano um projeto dessa complexidade para o presente e futuro dos servidores. Sobre prazos, o procurador-geral do Município, Guilherme Cortez, disse que o Executivo "vai respeitar o tempo dos vereadores":
– Não vou precisar prazos neste momento, é uma questão de respeito ao Parlamento. Vamos dar o tempo necessário para que os vereadores possam discutir. Mais adiante, poderemos pensar em prazos, mas agora o foco é dialogar com a Casa Legislativa.
Questionado sobre a possibilidade de não aprovação da proposta pela Câmara de Vereadores, Cortez afirmou que "os ajustes são necessários":
– Nós queremos discutir isso com a sociedade e com os vereadores, que são os representantes da população, para expor a necessidade da reforma. Assim como ocorreu no Governo Federal, no Governo Estadual e em outros municípios, os ajustes são necessários. O próprio instituto reconheceu isso, e os sindicatos, no Conselho Deliberativo, também manifestaram entendimento nesse sentido.
O que acontece quando o projeto chega na Câmara de Vereadores?
- Envio do projeto à Câmara: O Executivo é quem envia o projeto de lei de reforma previdenciária à Câmara. Além das mudanças, o projeto vem acompanhado de estudos atuariais, pareceres técnicos e justificativa que mostra o impacto financeiro e a necessidade da reforma.
- Protocolo no Legislativo: Assim que o texto chega à Câmara, ele é protocolado oficialmente e, a partir daí, começa a tramitação.
- Análise e comissões: Como se trata de um projeto de lei complementar, é nomeada uma comissão especial para analisar, receber indicação de sindicatos, solicitar informações adicionais e chamar audiência pública.
- Debate público: por se tratar de um tema que afeta diretamente os servidores municipais, a Câmara abre espaço para manifestações de sindicatos e servidores.
- Votação em plenário: após as análises e pareceres, o projeto vai a votação em plenário. Para ser aprovado, precisa de maioria simples: 11 a 10. Já para alterar a idade, por meio de emenda à Lei Orgânica, precisa de maioria absoluta. Ou seja, 14 votos.
- Envio para sanção ou veto: se aprovado, o projeto é enviado ao prefeito, que pode sancionar (transformar em lei) ou vetar, total ou parcialmente (voltando à Câmara para nova apreciação).
- Após sancionada, a lei é publicada no Diário Oficial do Município e entra em vigor na data prevista no texto.
Contexto
As mudanças, ditas como necessárias pela gestão, têm como objetivo conter o déficit do Instituto da Previdência (Ipassp), projetado em R$ 4,5 bilhões neste ano. Atualmente, a prefeitura já aportou cerca de R$ 215 milhões de recursos, que poderiam ser investidos em áreas essenciais, como saúde, infraestrutura, segurança e educação, pra cobrir o déficit da previdência.
O Sindicato dos Professores Municipais (Sinprosm) já anunciou que deflagrará greve assim que o projeto for enviado à Câmara. A paralisação pode iniciar nesta quarta (5). Em diversas ocasiões, cobraram maior transparência sobre o cálculo da reforma.
Confira a transmissão na íntegra
Entenda a discussão sobre a Previdência: