Foto: Pablo Iglesias (Diário)
Tramita na Câmara, projeto de Lei Complementar, de autoria do edil Alexandre Pinzon Vargas, do Republicanos, proibindo que motocicletas utilizadas em serviços de entrega, o popular “delivery”, façam uso de escapamentos com barulho. A proposição dispõe sobre a intensidade máxima permitida na difusão de sons e ruídos por meio de veículos de duas rodas (motocicletas, ciclomotores e motonetas).
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Na prática, segundo a proposta, as empresas e estabelecimentos que trabalham com esse tipo de atividade, ou seja, que fazem a entrega de compras realizadas pela internet, aplicativos ou telefone, ficam proibidos de utilizarem veículos que não atendam as normas.
A lei proposta veta a difusão de sons e ruídos via equipamentos sonoros, portáteis ou não, instalados ou acoplados e ruídos produzidos por escapamentos, com volume e frequência excessivos e perturbadores do sossego e do bem estar público.
Pelo projeto, é responsabilidade do proprietário do estabelecimento que presta ou contrata o serviço de “delivery” manter sob controle cópia do laudo de licenciamento do veículo. Em caso de denúncia, deverá o proprietário determinar a vistoria da motocicleta (pelo órgão oficial) para atestar a regularidade do equipamento, guardando cópia deste laudo.
O estabelecimento que infringir a norma será inicialmente advertido. Há ainda previsão de aplicação de multa que varia de R$ 3,7 mil a R$ 94, mil (em caso de reincidência).
Supondo que não haja inconstitucionalidade, há sempre o risco de transformar-se numa nova Lei Getúlio (de Vargas), a que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas na via pública após à meia-noite. Sim, por mais mérito que tenham o projeto e a Lei, surge a questão: quem e como fiscalizar o cumprimento?