Fadiga existencial

O filósofo sul-coreano Byung-Chul Han, em A Sociedade do Cansaço, faz uma abordagem dos paradoxos dos nossos tempos. Edson Ebling, em artigo intitulado A Sociedade Exausta, vem na mesma linha ao refletir sobre a exaustão global. Nada novo, e é justamente por isso que merece ser bem examinado. À medida que o mundo se globaliza, diz Ebling, interconectando pessoas, cultura e economia num mesmo espaço digital, assistimos a um movimento oposto e simultâneo do recuo aos pequenos grupos de afinidade na busca de abrigo diante da exaustão global. Sob a aparência de liberdade e desempenho ilimitado, o homem contemporâneo está preso a um ciclo de fadiga existencial. Concordo por inteiro, o excesso de conexões circuitou o sentido do pertencimento.


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A mesma tecnologia que encurta distância entre os pontos mais longínquos nos afasta de quem está bem ao nosso redor. Quando tudo parece estar a um click, a vida escorre pelos dedos, como quem tenta reter a água na palma da mão e deixa de aproveitar todo o manancial de vida que o oceano oferece. Um dos maiores desafios da sociedade atual é o de fazer escolhas. Tem muita coisa disponível, muita informação, muita tentação, mas falta o essencial. Na avalanche de ofertas milagrosas, necessário se faz uma atenção redobrada. Não é sobre medalhas no peito, mas sobre missão, sobre conexões e sobre o sentido da vida.


O tempo muda a gente por fora, as pessoas mudam a gente por dentro. “Não sois máquinas, homens é o que sois” (Chaplin, em “O grande ditador”, há muitas décadas passadas). O reconhecimento da importância das pessoas é um passo relevante neste passo a passo da busca da paz interior e da harmonia com os iguais e com os diferentes.


Talvez por isso proliferem hoje relações globais – e superficiais. Ao invés do olho no olho, o olho na tela, com possibilidade de fechar a porta sem ter que pedir a chave de volta. É preciso acalmar nossa tempestade interior, e começar um novo e necessário processo de aprendizagem sobre o bem viver. Agora e depois!


Espírito Santo fecha mercados aos domingos
A partir de 1º de março de 2026, supermercados, mercados, atacarejos e outros estabelecimentos de gêneros alimentícios do Espírito Santo ficarão proibidos de abrir aos domingos, em um acordo coletivo considerado histórico entre representantes de trabalhadores e do comércio. A medida, válida até 31 de outubro de 2026, funcionará como um projeto-piloto para testar os efeitos do fechamento de supermercados aos domingos sobre faturamento, organização do varejo e qualidade de vida de quem atua no setor.


Novas regras para o varejo alimentar
O fechamento dominical foi incluído na Convenção Coletiva de Trabalho 2025-2027, firmado entre a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Espírito Santo (Fecomércio-ES) e o Sindicato dos Comerciários (Sindicomerciários-ES). A regra alcança também as redes de supermercados, hipermercados, autosserviços, atacadistas, atacarejos, mercearias, hortifrutigranjeiros, minimercados e estabelecimentos de gêneros alimentícios instalados em shopping centers.


Material de construção
Lojas de material de construção também entraram no acordo e deverão permanecer fechadas aos domingos. Demais segmentos de shoppings e do varejo em geral continuam autorizados a funcionar, o que mantém parte da movimentação tradicional de lazer e serviços aos fins de semana.


Consumidores e pequenos mercados
Para os consumidores, a principal consequência prática é a necessidade de reorganizar as compras. Este redesenho do calendário de compras pode fortalecer setores complementares. Pequenos mercados de bairros, mercearias familiares, padarias e açougues ganharão espaço como alternativas para compras rápidas ao longo da semana, especialmente de itens frescos e de consumo imediato. Acordo semelhante vigora há bastante tempo em Santa Maria, envolvendo o setor supermercadista.


Em Ubá, funcionamento de supermercados aos domingos gera uma batalha judicial
Se no Espírito Santo e em Santa Maria o funcionamento dos supermercados aos domingos tem uma situação pacificada por acordo coletivo, em Ubá, Minas Gerais, a Justiça suspendeu os efeitos de uma lei municipal que proibia o funcionamento de supermercados, hipermercados e estabelecimentos similares aos domingos e feriados. A decisão atendeu a dois mandados de segurança apresentados pelas redes Master Supermercados e Jayme Vieira Supermercados. As empresas argumentaram que a lei municipal restringia de forma desproporcional a atividade econômica, violava princípios constitucionais como livre iniciativa, livre concorrência e igualdade entre empresas do mesmo setor, além de contrariar normas federais e acordos coletivos que já permitiam o funcionamento aos domingos. O juiz Felipe Teixeira Cancela Jr. concluiu, em decisão preliminar, que a lei ultrapassa a competência do município ao interferir em temas como jornada de trabalho e descanso semanal. O juiz também apontou possível violação aos princípios que regem a ordem econômica. O assunto continua sendo discutido, e está sujeito a novos desdobramentos.


Lei do Farol
A chamada Lei do Farol, em vigor desde 2016 e atualizada em 2021, voltou ao centro das discussões em 2025 devido ao aumento no número de multas aplicadas em rodovias simples. Muitos condutores acreditaram que teria ocorrido uma nova alteração nas regras, porém nada mudou na legislação. A informação foi divulgada pelo portal “Mundo do Automóvel para PCD”, que reforça que, em 2025, houve aumento na fiscalização e nas campanhas educativas dos órgãos de trânsito. O problema teria ocorrido porque diversos motoristas imaginaram que a obrigatoriedade havia sido flexibilizada ou suspensa. O uso do farol baixo é obrigatório em rodovias fora do perímetro urbano, mesmo durante o dia. Parece simples, mas vem gerando um grande número de multas.


​A vida continua, nesta e em outras dimensões!

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